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COMUNICADO:

O Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) informa que a justiça revogou, no dia 30 de janeiro, a liminar que suspendeu a 225ª Reunião Ordinária do Consema do dia 16 de janeiro de 2020, que ocorria no Centro Administrativo Fernando Ferrari.  A ação foi movida por dois empregados da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) que reivindicavam a indicação para conselheiro na condição de titular e suplente. A liminar também determinava o encaminhamento dos nomes ora impetrantes para nomeação perante o Governador do Estado.

No entanto, na nova decisão, a desembargadora Lúcia de Fátima Cerveira afirma que “tal determinação, mostra-se imperativa, notadamente porque não resta mais evidenciada a demonstração cabal da certeza e liquidez do direito invocado, seja pela revogação do ofício nº 056/2019, seja pela necessidade de que os nomes dos integrantes do CONSEMA (Conselho Estadual do meio Ambiente), atinentes ao Departamento de Recursos Naturais Renováveis e da Fundação Estadual de Proteção Ambiental, sejam enviados pelo Presidente da FEPAM, conforme dispõe o art. 8ª da Lei nº 10.330/94, ratificada pela Declaração da Secretaria do Órgão”. A decisão completa pode ser acessada neste link.

Reforçamos que a ação foi movida por dois empregados da Fundação e não pela Asfepam. A presidência do Consema garante a constante busca por transparência, seriedade e tecnicidade na condução das reuniões e na aprovação de assuntos de extrema relevância no âmbito do meio ambiente do Estado do Rio Grande do Sul.

Porto Alegre, 03 de fevereiro de 2020.

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Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura