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Orientações sobre condutas vedadas no período eleitoral

Em razão do período eleitoral, o Governo do Estado suspendeu as ações de publicidade dos órgãos e entidades que compõem a Administração Pública Estadual entre os dias 7 de julho e 7 de outubro de 2018, conforme Ordem de Serviço 003/2018 e Portaria 06/2018, em anexo.

Serão afetadas a veiculação, a distribuição, a exibição e a exposição ao público de peças e de material de publicidade submetidos ao controle da legislação eleitoral.

É de responsabilidade dos gestores de cada secretaria, órgão ou entidade vinculada garantir o cumprimento das determinações.

A prática de condutas vedadas a agentes públicos, tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos eleitorais, será imputada ao agente que lhe der causa, sujeito às penas previstas no § 4º do art. 73 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.


PRINCIPAIS RESTRIÇÕES

1) Sites:

Ficam suspensas as atualizações nas áreas de notícias de todos os sites dos órgãos estaduais, incluindo sites de programas, projetos e eventuais "hotsites". Os sites não serão desativados para garantir a manutenção dos serviços públicos digitais. As restrições também valem para as intranets.

Notícias de utilidade pública de caráter informativo, educativo ou de orientação social continuarão sendo produzidas pela Assessoria de Comunicação Social da Sema/Fepam e serão submetidas à Secretaria de Comunicação para análise e publicação no Portal do Governo do Estado.


2) Redes sociais:

Deverão ser retiradas do ar temporariamente, durante o período eleitoral, todas as mídias digitais (Facebook, Instagram e Youtube) de órgãos e entidades integrantes do Governo do Estado, bem como nos perfis de programas, projetos, departamentos, diretorias, setores, coordenadorias regionais e a toda e qualquer ação, subdivisão ou vinculação a órgãos estaduais. (Veja orientações no manuel em anexo).

Nas redes que não for possível a retirada do ar (como o Twitter, por exemplo), fica vedada a publicação de novos posts.


3) Logotipia do governo:

Fica suspensa, durante o período eleitoral, toda e qualquer forma de aplicação da marca do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.

As placas de projetos de obras ou de obras de que participe a Administração Pública Estadual, direta ou indiretamente, poderão ser mantidas, desde que excluídos nomes de autoridades, de “slogans”, de logomarcas e de outros elementos identificadores da Administração Pública Estadual.


4) Entrevistas:

Durante o período eleitoral, ficam suspensas todas as entrevistas para veículos de comunicação e imprensa. Se contatado, o servidor deverá solicitar que o jornalista interessado procure a assessoria de comunicação da Sema/Fepam.


5) Eventos:

Durante o período eleitoral, a realização de eventos deverá ser previamente avaliada com a assessoria de comunicação da Sema/Fepam.

A participação em eventos como palestrante poderá ocorrer desde que a abordagem seja estritamente técnica.

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Anexos
Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura