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Copa do Mundo de 2018

Copa do Mundo
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DECRETO Nº 54.129, DE 28 DE JUNHO DE 2018.

Dispõe sobre o horário de expediente nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2018.

Art. 1º O horário de expediente nos órgãos da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, no dia 2 de julho de 2018, data da realização do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2018, será das 15 horas às 19 horas.

Parágrafo único. Na hipótese de a Seleção Brasileira de Futebol avançar às fases seguintes da Copa do Mundo, o horário de expediente nos dias 6 e 10 de julho de 2018 será das 8 horas às 14 horas.

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e das entidades, nas respectivas áreas de competência, assegurar que os agentes públicos observem os turnos de funcionamento dos órgãos ou das entidades, bem como a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais.

Art. 3ºFicam os dirigentes das demais entidades integrantes da administração pública estadual indireta autorizados a dispor sobre o cumprimento dos horários de expediente referido no art. 1º deste Decreto, mediante a adoção de escala de compensação de horário, previamente definida, a fim de que seja garantida a continuidade da prestação de serviços.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de junho de 2018.


JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado. 

 Registre-se e publique-se. 

CLEBER BENVEGNÚ,Secretário-Chefe da Casa Civil. 

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