DCF - Divisão de Cadastro Florestal
O Cadastro Florestal Estadual tem como objetivo efetuar o Registro Obrigatório das pessoas físicas ou jurídicas com atividades de produção, consumo e ou comércio de matéria-prima, produtos e subprodutos florestais de espécies nativas e exóticas, dentre as Categorias de Produtor, Consumidor e Comerciante. Os empreendimentos em situação regular no Cadastro Florestal Estadual receberão a respectiva Certidão de Registro no Cadastro Florestal - RS.
CATEGORIAS E ATIVIDADES
Os diferentes empreendimentos foram classificados de acordo com as respectivas categorias e atividades, e estas são indicadas pelos seus códigos como segue:
Produtores
Esta categoria engloba todo e qualquer empreendimento do estado que esteja relacionado à produção florestal.
- Administradora de reflorestamento;
- Cooperativa;
- Associação de reposição obrigatória;
- Produtor de sementes, raízes, bulbos, folhas e propágulos de espécie florestais, ornamentais e medicinais;
- Produtor de mudas florestais, ornamentais, medicinais e aromáticas;
- Silvicultor pessoa física;
- Outros, a critério do Órgão Florestal Estadual.
Consumidores
- Serraria ou indústria de madeira serrada;
- Extrator de toras para comércio interno e externo; Industria ou fábrica de papelão, lâmina, papel, pasta mecânica, celulose, aglomerado, prensado, fósforo;
- Consumidor de lenha acima 200m3/ano;
- Produtor de carvão vegetal, postes, escoras, moirões, dormentes, toretes, tramas, achas e lascas; Usina de preservação de madeira;
- Industria ou fábrica de cavacos, maravalhas, briquetes, pallets de madeira;
- Outros, a critério do Órgão Florestal Estadual.
Comerciantes
- Indústria ou fábrica de beneficiamento de madeira;
- Indústria ou fábricas de móveis; Indústria ou fábrica de artefatos de madeiras, cipó, vime, bambu, cortiça e outros;
- Indústria ou fábrica de essência e produtos medicinais e condimentos;
- Indústria ou fábrica de beneficiamento de erva- mate;
- Indústria ou fábrica de madeira compensada e contraplaca;
- Industria ou fábrica de embarcações navais;
- Indústria ou fábrica de estrutura de madeira;
- Industria de construção civil;
- Industria de tanino;
- Comerciante de semente e /ou mudas;
- Comerciante de matéria - prima, de produtos florestais;
- Importador de produtos florestais; Industria ou fábrica de palmito;
- Extrator de goma resina;
- Exportador de produtos florestais;
- Outros, a critério do Órgão Florestal Estadual.