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DLF - Divisão de Licenciamento Florestal

As florestas nativas e as demais formas de vegetação natural ocorrentes no território estadual são consideradas bens de interesse comum a todos os habitantes do Estado, exercendo-se os direitos de uso na propriedade ou posse, com as limitações definidas pela legislação federal, estadual e municipal vigente.

Licenciamento Florestal

O que é?

Instrumento da política florestal do Estado, compreendendo serviços prestados pelo órgão ambiental estadual ou municipal competente, visando regularidade e fiscalização dos diferentes tipos de manejos de espécies florestais nativas e devidas compensações florestais, conforme legislação vigente.

  O Alvará de Licenciamento Florestal e a Autorização Florestal emitidos pelo órgão ambiental competente são os documentos oficiais que possibilitam a regularidade e legalidade na execução de manejos de corte, supressão ou transplante de árvores nativas, formações florestais nativas, florestas plantadas com espécies nativas ou supressão de exóticas para restauração de áreas de preservação permanente, quando imprescindível às obras, atividades ou empreendimentos isentos de licenciamento ambiental.

O Alvará de Licenciamento Florestal ou a Autorização Florestal estabelecem o manejo licenciado ou autorizado referente a vegetação, as condições, restrições e compensações a serem realizadas, incluindo os prazos.

O tipo de formulário específico e o levantamento quali-quantitativo da vegetação a ser manejada deverão ser definidos por profissional habilitado com Anotação de Responsabilidade Técnica de Projeto e Execução, exceto nos casos isentos.

Observação: A execução de manejos de corte, destruição, supressão, podas, transplantes por atividades florestais atingindo árvores nativas, sem a respectiva autorização ou licença emitida pelo órgão ambiental competente ou ainda em desacordo com as mesmas, constitui-se em infração administrativa ambiental na área florestal, passíveis das sanções previstas na legislação vigente.

Como proceder?

O proprietário, o posseiro ou o empreendedor de imóvel rural ou urbano deverão requerer o licenciamento florestal em procedimento administrativo próprio junto ao órgão ambiental competente, através de formulários específicos dentro das modalidades de licenciamentos florestais estabelecidas pelo Órgão Ambiental Estadual competente e documentação completa descrita nos Anexos, conforme legislação vigente.

Os formulários padrões com as instruções estão disponíveis neste Portal.

Quando requerer?

O Licenciamento Florestal deverá ser requerido antes da realização do manejo de vegetação nativa ou de exóticas em área de preservação permanente.

Onde requerer?

O Licenciamento Florestal deverá ser requerido junto aos Balcões de Licenciamento Ambiental Unificados, Agências Florestais ou órgãos ambientais de municípios qualificados para a gestão ambiental de impacto local.

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Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura